Interpretação terrível de Lewandowski denota o caos ditatorial que reina sobre o país (veja o vídeo)

Gustavo Mendex
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 O senador Sérgio Moro reacendeu o debate sobre a interpretação da Constituição brasileira ao criticar as recentes declarações do ministro Ricardo Lewandowski durante uma audiência no Congresso Nacional. O foco da controvérsia foi a imunidade parlamentar, tema que, segundo Moro, está sendo tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de forma alinhada às práticas de regimes autoritários do passado. O senador publicou em suas redes sociais uma análise comparativa, destacando como a atual interpretação do STF se aproxima das disposições presentes em constituições elaboradas durante períodos de ditadura no Brasil.


Durante a audiência, Lewandowski, nomeado ao STF durante o governo do ex-presidente Lula, defendeu a possibilidade de limitar a imunidade parlamentar, argumentando que a proteção prevista no artigo 53 da Constituição Federal de 1988 não seria absoluta. A imunidade parlamentar, conforme estabelecido pela Constituição, garante aos congressistas liberdade para expressarem opiniões, palavras e votos sem que possam ser responsabilizados judicialmente por isso. Entretanto, a interpretação atual do STF tem feito exceções, especialmente em casos de crimes contra a honra, o que Moro classificou como uma violação direta ao espírito democrático da Carta Magna.


O senador, que ganhou notoriedade nacional como juiz da Operação Lava Jato e depois como ministro da Justiça, foi incisivo ao traçar um paralelo histórico. Em sua publicação, Moro apresentou um quadro comparativo mostrando como o tratamento da imunidade parlamentar variou ao longo das constituições brasileiras. Ele destacou que a interpretação defendida por Lewandowski se assemelha ao que era previsto no artigo 43 da Constituição de 1937, instaurada no período do Estado Novo de Getúlio Vargas, e no artigo 32 da Constituição de 1969, promulgada durante o regime militar. Ambas, segundo Moro, restringiam a liberdade parlamentar de maneira incompatível com princípios democráticos.


Para Moro, o problema não se limita ao campo jurídico, mas possui implicações políticas graves. Ele afirmou que a convergência entre as interpretações atuais e os textos autoritários das constituições de 1937 e 1969 expõe uma distorção preocupante no modo como as instituições democráticas estão sendo conduzidas. “Essa interpretação retrospectiva revela um retrocesso. É inadmissível que a liberdade de opinião dos parlamentares, garantida pela Constituição de 1988, esteja sendo relativizada, algo que apenas regimes autoritários toleram”, declarou.


O episódio gerou intensa repercussão nas redes sociais, dividindo opiniões. Para os críticos do STF, a fala de Lewandowski seria mais um exemplo de como a Corte tem extrapolado suas funções, assumindo um papel que estaria além do que lhe é atribuído pela Constituição. Muitos enxergam nas recentes decisões do tribunal uma tendência que compromete o equilíbrio entre os Três Poderes, fortalecendo o Judiciário em detrimento do Legislativo e do Executivo. Por outro lado, defensores de Lewandowski afirmam que sua interpretação visa coibir abusos e proteger cidadãos contra discursos que ultrapassam os limites da imunidade parlamentar, como ataques pessoais e disseminação de desinformação.


A polêmica não é isolada, mas parte de um contexto mais amplo de atritos entre o Legislativo e o Judiciário. Nos últimos anos, o STF tem sido alvo de críticas de setores políticos que o acusam de interferir em questões legislativas e de adotar interpretações que, segundo eles, não encontram respaldo no texto constitucional. Esse cenário tem gerado tensões crescentes e alimentado debates sobre o papel da Corte em uma democracia.


A fala de Lewandowski ocorre em um momento de fragilidade política, com o governo Lula enfrentando desafios em aprovar pautas importantes no Congresso. O episódio reacende debates sobre o papel do STF na política nacional e levanta questionamentos sobre os limites da atuação judicial. Além disso, coloca em evidência o impacto das decisões do tribunal sobre as relações institucionais no país.


O contexto histórico citado por Moro também amplia o debate. A Constituição de 1937, conhecida como a “Polaca”, foi elaborada sob a influência do regime autoritário de Vargas e restringia diversas liberdades civis e políticas, incluindo a imunidade parlamentar. Já a Constituição de 1969, formalizada durante a ditadura militar, reforçava mecanismos de repressão e controle sobre a atuação política. Ambas foram superadas pelas constituições de 1946 e 1988, que marcaram momentos de redemocratização no Brasil.


Moro concluiu sua análise alertando para o que considera um risco iminente à democracia brasileira. Segundo ele, interpretações como a defendida por Lewandowski abrem precedentes perigosos para a consolidação de práticas autoritárias. Ele afirmou que, em um momento de polarização política e crise institucional, é essencial que as garantias constitucionais sejam respeitadas em sua integralidade, sem concessões que possam enfraquecer o Estado Democrático de Direito.


O episódio evidencia a necessidade de um debate amplo e transparente sobre o papel das instituições na manutenção da democracia. A interpretação da Constituição, sobretudo em temas sensíveis como a imunidade parlamentar, precisa ser feita com rigor e equilíbrio, evitando que decisões judiciais sejam percebidas como instrumentos de controle político. O caso promete desdobramentos e segue como mais um ponto de tensão na já conturbada relação entre os poderes no Brasil.

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June 6, 2025