Moraes toma nova decisão no caso Daniel Silveira

Gustavo Mendex


 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma nova decisão no caso do ex-deputado federal Daniel Silveira. Em sua determinação mais recente, Moraes autorizou que Silveira cumpra sua pena em regime semiaberto, mas negou o pedido de indulto presidencial.


A decisão foi tomada com base na interpretação do ministro sobre os critérios estabelecidos no decreto de indulto editado pelo governo federal. De acordo com Moraes, o crime pelo qual Daniel Silveira foi condenado não se enquadra nas possibilidades previstas pelo decreto, o que impossibilita o benefício da anistia.

"Indefiro o requerimento da aplicação do decreto Nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito", afirmou Moraes ao justificar sua decisão. Dessa forma, o pedido de perdão presidencial feito pela defesa do ex-deputado foi negado, mantendo-se a condenação imposta anteriormente.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF em 2022 a uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão. Ele foi acusado de incitar atos antidemocráticos e de fazer ameaças contra ministros da Corte. O caso gerou ampla repercussão, especialmente após o ex-presidente Jair Bolsonaro conceder um indulto ao ex-deputado ainda no mesmo ano da condenação. Apesar do perdão presidencial, o Supremo seguiu analisando o caso e determinou novas medidas em relação à pena.

Com a decisão tomada nesta quinta-feira (13), Moraes determinou que a pena remanescente de Silveira seja recalculada, levando em consideração sua transferência para o regime semiaberto. A mudança no regime significa que o ex-deputado poderá sair durante o dia para atividades laborais ou educativas, mas deverá retornar à unidade prisional no período da noite.

Daniel Silveira deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé, no estado do Rio de Janeiro. Essa unidade é destinada ao cumprimento de penas em regime semiaberto e abriga detentos que desempenham atividades laborais durante o dia.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes mantém a linha adotada pelo STF em relação a crimes considerados atentatórios à democracia. O caso de Daniel Silveira tem sido emblemático nesse sentido, servindo como um marco na forma como a Suprema Corte lida com discursos considerados ameaçadores às instituições.

O ex-deputado, que já foi aliado próximo do ex-presidente Jair Bolsonaro, tornou-se um dos principais símbolos das tensões entre o Judiciário e setores políticos mais alinhados à direita. Desde sua prisão, ele tem feito diversas críticas à atuação do STF e se posicionado como vítima de perseguição política.

A defesa de Daniel Silveira ainda pode recorrer da decisão e buscar novas estratégias para tentar garantir sua liberdade plena. No entanto, até o momento, o entendimento do Supremo tem sido rígido em relação ao caso, reforçando a necessidade do cumprimento da pena conforme estabelecido nas decisões judiciais.

O indulto presidencial, frequentemente utilizado como um instrumento de perdão judicial, foi negado com base no entendimento de que crimes contra o Estado Democrático de Direito não podem ser beneficiados pela medida. Essa posição do STF reforça o compromisso da Corte em coibir práticas que possam ser interpretadas como ameaças às instituições democráticas.

O caso segue gerando debates e dividindo opiniões entre juristas, políticos e a população. Enquanto alguns defendem que a condenação de Daniel Silveira é uma medida necessária para preservar a democracia, outros argumentam que ele está sendo punido por exercer sua liberdade de expressão.

A situação do ex-deputado continuará sendo acompanhada de perto, especialmente por aqueles que veem no seu caso um reflexo das disputas políticas e jurídicas que marcaram o Brasil nos últimos anos. Com a nova decisão do STF, ele terá que se adaptar às regras do regime semiaberto, o que significa um passo intermediário antes de uma eventual progressão para a liberdade condicional.

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