Supremo forma maioria por foro privilegiado após fim do mandato

Cassia Marinho


 Supremo Tribunal Federal amplia foro por prerrogativa de função mesmo após fim de mandatos políticos


Na madrugada desta sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao formar maioria para ampliar o foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, mesmo após o término dos mandatos de políticos. Esta medida, que traz implicações significativas para o sistema judiciário brasileiro, foi consolidada com o voto decisivo apresentado pelo presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso.


O julgamento envolveu a análise de duas ações distintas sobre o tema, cada uma apresentando perspectivas e argumentos únicos. Uma das ações diz respeito a um habeas corpus movido pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), no qual se discute a possibilidade de o parlamentar ser julgado pelo Supremo por uma acusação relacionada à suposta prática de “rachadinha” durante seu mandato como deputado federal.


No cerne do argumento apresentado pelo senador está a questão do foro por prerrogativa de função, que garante a determinadas autoridades o direito de serem julgadas por tribunais superiores em casos de crimes comuns. Marinho defende que, por ter ocupado cargos consecutivos com essa prerrogativa, seu caso deveria ser julgado pelo STF e não pela primeira instância do Judiciário. Atualmente, a jurisprudência do STF determina que, ao término do mandato, a ação deve ser encaminhada ao primeiro grau do Judiciário, a menos que esteja em fase avançada de tramitação.


O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, posicionou-se a favor da ampliação do alcance do foro no STF mesmo após o fim dos mandatos políticos. Antes de ser seguido por Barroso, Mendes já havia conquistado o apoio dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli.


Mendes argumentou que "a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)". Esta visão fortalece a perspectiva de que o foro por prerrogativa de função não se limita ao período em que o político está no exercício do cargo, mas se estende além disso, mesmo após o fim do mandato.


A segunda questão abordada pelo STF relaciona-se a um inquérito contra a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por supostos crimes que incluem corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Freitas deixou o cargo em 2023, levando o ministro Nunes Marques a remeter o caso para a Justiça do Espírito Santo. No entanto, a ex-senadora recorreu ao STF para solicitar o arquivamento da ação.


Esses dois casos emblemáticos colocaram em destaque a discussão sobre o foro por prerrogativa de função e seu alcance temporal. A decisão do STF, ao ampliar o foro mesmo após o término dos mandatos políticos, tem implicações significativas não apenas para os políticos envolvidos nos processos em questão, mas também para o sistema judiciário brasileiro como um todo.


Ao estender o foro por prerrogativa de função além do período de mandato, o STF está redefinindo as fronteiras do poder judiciário e reiterando a importância da mais alta corte do país na garantia da aplicação da justiça. No entanto, as ramificações dessa decisão são complexas e continuarão a ser objeto de intenso debate dentro e fora do âmbito jurídico brasileiro.

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